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TJPI · 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810067-73.2026.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MAYCON CLEIDSON SILVA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969. Verifica-se, contudo, que a petição inicial não foi instruída com documento suficiente à comprovação da constituição em mora da parte devedora, requisito indispensável ao ajuizamento da demanda, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos o Aviso de Recebimento – AR referente à notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do devedor indicado no contrato, a fim de comprovar regularmente a mora. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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