2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: ms1civ@tjrn.jus.br Processo nº 0810064-41.2025.8.20.5106 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DANUBIA ARRUDA DE MELO ALVES Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que no dia 24/06/2026 às 23:59:59, decorreu o prazo, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, bem como, decorreu o prazo legal, sem apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. O referido é verdade; dou fé. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026. JANDER DISRAEL FREIRE LOPES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. O referido é verdade; dou fé. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026. JANDER DISRAEL FREIRE LOPES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.