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0810060-14.2025.8.19.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0810060-14.2025.8.19.0003/RJAUTOR: ARMANDO JESUINO DE SOUZA ADVOGADO(A): ELIZABETH DE MATOS (OAB RJ126263) RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se.

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