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TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810059-77.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC HENRIQUE LEANDRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista o descumprimento da tutela anteriormente deferida, intime-se a parte ré, por OJA, para querestabeleça os serviços de fornecimento de água na unidade de consumo da parte autora no endereço: Rua Marina, nº 29, fundos, Casa 2, matrícula nº 5278, hidrômetro nº 885647,no prazo de 48 horas, com multa diária deR$ 200,00, limitada a R$ 6.000,00. Ciente a parte ré de que já incide a multa fixada na decisão anterior. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
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