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Processo 0810059-41.2023.8.19.0054

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0810059-41.2023.8.19.0054 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINE PARREIRA MATTOS BOMFIM RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1.Nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 21/2026, ao cartório para promover a migração dos autos ao sistema EPROC. 2.Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. 3.Em atenção ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB e artigo 4º, do CPC), deixo de designar a audiência de conciliação. 4.A inversão do ônus da prova decorre de regra de julgamento, destinada ao juiz, que poderá realizá-la sempre que verificar a verossimilhança das alegações do autor ou a hipossuficiência, gênero que compreende as vertentes técnica, jurídica e econômica, hipótese presente nesses autos, de modo que inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, ficando ele advertido, todavia, de que isso não o exime de provar os fatos constitutivos de seu direito. 5.Cite-se eletronicamente, com as advertências de estilo, nos termos do art. 246, (sec)1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contando conforme arts. 219 e 335, do CPC, defender-se quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fatos constantes na petição inicial (art. 341, do CPC). 6.Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade. Em seguida, intimar a parte autora para manifestação em réplica, bem como as partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 7.Se decorrido o prazoin albispara apresentação de resposta, certifique-se a ausência de manifestação e, em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em provas, nos termos do item acima. 8.Os autos deverão vir à conclusão após o cumprimento dos itens acima. 9.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São João de Meriti, 15 de setembro de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular

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