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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Monitória Nº 0810052-30.2023.8.19.0028/RJAUTOR: FOX SERVICOS DE MANUTENCAO CONSULTORIA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): ADEMIR FERREIRA MARTINS NETO (OAB RJ141670) AUTOR: VICENTE CARNEIRO CARDOSO ADVOGADO(A): ADEMIR FERREIRA MARTINS NETO (OAB RJ141670) SENTENÇA PELO EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, e DECLARO, em consequência, EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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