2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810051-11.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem] AUTOR: NAYARA PORTO FERREIRA NERI e outros (2) REU: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP e outros (2) DECISÃO A parte autora foi intimada a regularizar os comprovantes de residência. Embora tenha juntado novos documentos (ID 98447519), os comprovantes de NAYARA PORTO FERREIRA NERI e LAERCIO PORTO SILVA estão em nome de terceiros, sem as declarações e documentos complementares exigidos. Também não constam nos autos cópias dos documentos oficiais de identificação dos autores, além de ser necessário esclarecer a legitimidade ativa, considerando que o contrato originário foi celebrado por MARIA BERENISCE DA COSTA PORTO (ID 97165988), genitora falecida dos demandantes, enquanto contrato posterior foi firmado por GISELLE PORTO SILVA. Diante disso, INTIMEM-SE os autores, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresentem documentos oficiais de identificação dos três demandantes; b) regularizem os comprovantes de residência de NAYARA PORTO FERREIRA NERI e LAERCIO PORTO SILVA, nos termos anteriormente determinados; c) comprovem a legitimidade de cada autor em relação ao imóvel e aos contratos discutidos, mediante documentação hábil acerca da titularidade e, se for o caso, da sucessão. Cumpridas as determinações, redesigne-se audiência de conciliação, com citação das partes requeridas e intimação das partes autoras. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina