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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0810024-43.2024.8.19.0023/RJREQUERENTE: DIRCE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) REQUERIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Tendo em vista a quitação dada ao Executado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0810024-43.2024.8.19.0023/RJREQUERENTE: DIRCE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) REQUERIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Tendo em vista a quitação dada ao Executado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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