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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0810023-60.2025.8.19.0205/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO ARRUDA ADVOGADO(A): JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ208239) ADVOGADO(A): JULIANA JESUS DE OLIVEIRA (OAB RJ205852) RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) RÉU: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial. Nomeio o perito Dr.Jean Victor Dionísio de Farias, CPF: 154.147.277-24, E-mail: JeanVictor.Farias@gmail.com Telefone/WhatsApp: (21) 96788-7701. Dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão custeadas ao final, pelo sucumbente, vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (art. 82 c/c art. 95, do CPC). Dispenso apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.     Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.  Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.  Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. 
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0810023-60.2025.8.19.0205/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO ARRUDA ADVOGADO(A): JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ208239) ADVOGADO(A): JULIANA JESUS DE OLIVEIRA (OAB RJ205852) RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) RÉU: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial. Nomeio o perito Dr.Jean Victor Dionísio de Farias, CPF: 154.147.277-24, E-mail: JeanVictor.Farias@gmail.com Telefone/WhatsApp: (21) 96788-7701. Dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão custeadas ao final, pelo sucumbente, vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (art. 82 c/c art. 95, do CPC). Dispenso apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.     Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.  Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.  Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. 
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