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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0810022-38.2024.8.19.0067/RJ AUTOR: ANA PAULA SILVA CORDEIRO ADVOGADO(A): MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA (OAB RJ213161) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, em derradeira oportunidade, para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Advirta-se que o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento ao presente despacho, operando-se a preclusão. Em caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intime-se.
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