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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA DE MOSSORÓ Processo n. 0810019-47.2019.8.20.5106 Exequente:MARIA JOANA DARC DA SILVA Executado:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Valor da causa: R$ 341.939,71 DECISÃO Cuida-se de pedido de retificação formulado por MARIA JOANA DARC DA SILVA a fim de que seja alterada a natureza do crédito requisitado via precatório (Id n. 197743796). Decido. Noticiam os autos, que os Instrumentos Requisitórios de Pagamento já foram validados e encaminhados à Divisão de Precatórios desde 24/06/2024 (Id n. 124268873) e, após a suspensão do cumprimento de sentença, busca o exequente alterar a natureza do crédito requisitado. Como se sabe, não cabe ao Juízo da Execução determinar a alteração de instrumento consolidado, cabendo ao interessado diligenciar junto à Divisão de Precatórios do TJRN a fim de que seja aferida a regularidade formal da requisição e, se for caso, provocado o Juízo da Execução, nos termos do art. 32, da Resolução n. 303/2019: Art. 32. Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. Por sua vez, o art. 2º, da Resolução n. 17/2021, estabelece o rol de atribuições do Presidente do Tribunal de Justiça: Art. 2º É atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça: I – aferir a regularidade formal dos ofícios requisitórios; [...] V – encaminhar ao juízo da execução os requerimentos formulados pelos interessados que devam por este ser decidido; Assim, resta prejudicada a análise do pedido alteração do instrumento, cabendo ao interessado diligenciar junto à Divisão de Precatórios do TJRN, a fim de que sejam adotadas as providências pertinentes quanto à regularidade formal da requisição. Intimações via sistema. Retornem os autos à suspensão. Diligências de praxe. Cumpra-se. Mossoró/RN, 27 de agosto de 2026. Pedro Cordeiro Júnior Juiz de Direito