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Processo 0810006-32.2023.8.19.0031

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 0810006-32.2023.8.19.0031/RJAUTOR: PAULA RAMOS COUTO ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ218774) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) ADVOGADO(A): LUIS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB RJ199836) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito relativo à fatura com vencimento em 03/04/2023, no valor de R$ 432,88, referente ao consumo de fevereiro de 2023, nos moldes em que foi emitida (anexo 15); b) DETERMINAR que a ré proceda ao recálculo da fatura mencionada no item ?a?, utilizando como base de consumo o valor de 11,3 m³/mês, apurado no laudo pericial, aplicando-se a tarifa vigente à época; c) CONDENAR a ré a restituir à autora, de forma simples, o valor eventualmente pago a maior em razão da fatura mencionada no item ?a?, apurado após o recálculo determinado no item ?b?, restituição esta condicionada à comprovação do efetivo pagamento, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora ao mês a contar da citação; d) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, notadamente: (i) a declaração de inexigibilidade e o recálculo das faturas de R$ 109,97 e R$ 107,04; (ii) a indenização por danos morais; e (iii) a substituição do hidrômetro, nos termos da fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, distribuo os ônus sucumbenciais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, nos termos do art. 86, caput, do CPC, fixando os honorários advocatícios devidos pela autora e pela ré, reciprocamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, para cada parte, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), e observada, quanto à parte autora, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça a ela deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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