PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809999-80.2024.8.20.5106 EXEQUENTE: Alexandre Magno Fernandes de Queiroz ADVOGADO(A) EXEQUENTE: Alexandre Magno Fernandes de Queiroz (RN003483) EXECUTADO
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: CENTRO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MOSSORO EIRELI, FRANCISCO JOSE CURE DE MEDEIROS ADVOGADO(A) EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO (RN002359) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que os executados, por meio da petição de ID 191152760, informam o cumprimento do acordo celebrado nos autos nº 0806324-80.2022.8.20.5106, com a expedição e o recebimento, em favor do exequente, do Alvará Eletrônico de Pagamento no valor de R$ 124.944,96 (ID 191152761), e requerem o reconhecimento da quitação integral do débito e a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, com a baixa das medidas restritivas remanescentes. Em atenção ao contraditório e à vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre o alvará eletrônico e sobre o pedido de extinção formulado na petição de ID 191152760, esclarecendo se houve o recebimento do valor e se subsiste algum saldo, com a respectiva memória de cálculo e a indicação de seu fundamento, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando- se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. P.I. Mossoró/RN, 21 de outubro de 2026. Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juiz(a) de Direito
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