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Tribunal
TJMA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMA · Quarta Câmara de Direito Privado · Despacho
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809989-36.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE OAB: PR10747-A Endereço: desconhecido AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES DE SOUSA CUNHA ADVOGADO: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502) RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo como questão de fundo após as contrarrazões da parte agravada e do parecer ministerial. Assim, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente recurso. Após remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de agosto de 2026 DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator