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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0809987-80.2023.8.19.0207/RJ REQUERENTE: RONY SILVA DE MELLO ADVOGADO(A): RUTH DE MENDONCA MACHADO DO NASCIMENTO (OAB RJ243223) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o pedido de levantamento dos valores já depositados nos autos, discriminando o montante correspondente à condenação principal e aos honorários sucumbenciais, considerando que a planilha juntada no evento 178 adotou como base de cálculo a quantia de R$ 5.500,00, na qual foram englobadas ambas as verbas, bem como informe se, com o levantamento, confere quitação integral à obrigação de pagar, valendo o silêncio como anuência. P.I.
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