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Processo 0809982-56.2026.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0809982-56.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA CRISTINA TAVARES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Ausente a parte autora na audiência, apesar de intimada, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9099/95. ISENTO a parte autora do pagamento das custas ante a justificativa acostada aos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0809982-56.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA CRISTINA TAVARES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC. Sem custas. Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data. Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão. Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 11 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular

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