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TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
A parte autora requer a alteração do polo passivo da demanda, com a retificação do requerido, antes da efetivação da citação. O pedido comporta deferimento. Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil, antes da citação é facultado ao autor aditar ou alterar a petição inicial, independentemente do consentimento da parte contrária, inexistindo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a relação processual ainda não se aperfeiçoou. Assim, defiro a alteração pretendida e determino a retificação da autuação para que conste no polo passivo o demandado indicado na petição de fls. 109/111, excluindo-se, se o caso, aquele anteriormente apontado. Anote-se. Após, promovam-se as diligências necessárias à citação da parte requerida, nos endereços informados nos autos. Int.
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