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2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0809975-37.2026.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA do teor da DECISÃO que INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, cuja instrução para visualizar o seu inteiro teor encontra-se abaixo. Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. Patos/PB, 15 de setembro de 2026 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26091421034966600000158324811
2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0809975-37.2026.8.15.0251 AUTOR: FRANCISCO RANIERE ARAUJO REU: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A-CNPJ SOB O Nº 08.826.596/0001-95 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: REMOTA ZOOM Data: 15/10/2026 Hora: 08:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802). Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.. Patos/PB, 15 de setembro de 2026 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico(a)/Analista Judiciário(a)