2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0809969-06.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIZA RARENE SARAIVA GUARA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de renúncia dos valores excedentes ao teto da RPV no instrumento requisitório referente aos honorários sucumbenciais, conforme ID.198154947. Compulsando os autos, verifico que os exequentes juntaram termo de renúncia, não havendo óbice ao deferimento do pleito. Diante disso, DEFIRO o requerimento do exequente em renunciar os valores excedentes ao teto da RPV. À SERPREC para cancelar o requisitório de ID.195381021 e após, expedir o instrumento de pagamento do exequente até o teto de pagamento por meio de RPV. Expedido o competente instrumento de pagamento e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 15 de setembro de 2026. GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)