Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0809967-29.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON GOMES ABREU RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO CLUB LTDA Tendo em vista a certidão de ID289980401 que altera o nome empresarial da ré e considerando a diligência sisbajud frustrada, defiro a penhora portas à dentro, na forma do artigo 831 do CPC, devendo a Serventia expedir o competente mandado de penhora a ser cumprido por OJA, que deverá fazer recair o ato sobre tantos bens quantos bastem para pagamento do valor total da execução. Desde logo, nomeio a parte exequente como depositária, na forma do artigo 840, (sec)1º do CPC, devendo a mesma ser intimada para acompanhar o OJA na diligência.A diligência deverá ser cumprida, a princípio, apenas no endereço declinado em ID289980401, qual seja, R CORONEL JOAO TELES, 79, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS (CEP: 25.020-180). SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto