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TJRJ · 11ª Vara de Família da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 239-D, 241-D, 243-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0809953-39.2026.8.19.0001 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de ação de Alimentosproposta porMANUELLA DIAS MEDEIROS, representada por sua genitora THAÍS DIAS PEREIRA SYLVANA DIAS LEMOS, em face de Em segredo de justiça. Intimados para darem andamento ao feito em 10 dias (index299630633), requerentes quedaram-se inerte, conforme certidão cartorária de index305333180. Relatados. Decido. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485 III e (sec) 1º do C.P.C., face à inércia da parte autora. Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora. E. os ofícios necessários, se preciso for. Ciência ao MP. Após, anotados, ao arquivo. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular
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