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TJMS · 2ª Vara Cível
Faculto à Autora a emenda da petição inicial para que:- i) complemente sua qualificação, indicando seu endereço eletrônico, se o possuir (art. 319, II, CPC); ii) manifeste a opção pela realização ou não da audiência de conciliação e/ou mediação (art. 319, VII c/c 334, CPC); iii) a despeito dos documentos já colacionados aos autos (fls. 217/248), para expungir qualquer dúvida sobre sua alegada condição financeira, produza prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias de certidões expedidas pelo Detran/MS e Cartório de Registro de Imóveis, dando conta da existência ou não de veículos e imóveis registrados em seu nome; das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; de cópia de comprovante de IPTU/2026 de seu imóvel, se o possuir; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária e/ou presumir-se, contrario sensu, interesse na realização da audiência de conciliação. Intime-se. A seu tempo retornem.
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