Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP
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: 24320-570 DECISÃO Processo:0809947-29.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAFAELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ELIZABETH DA COSTA NASCIMENTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NITEROI Considerando que o réuMUNICIPIO DE NITEROIfoi devidamente citado, mas não ofereceu a contestação no prazo legal, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, da Lei de Ritos. Considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares/Leigos para a prolação da sentença. NITERÓI, 28 de outubro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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