2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: 6civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0809946-82.2021.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): AMBAR ENERGIA RORAIMA S.A. (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) Requerido(s): N. J. DE OLIVEIRA NETO EIRELLI - EPP (CPF/CNPJ: 13.660.639/0001-45) ATO ORDINATORIO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento à determinação judicial constante do evento retro, promovo a intimação da parte para que, no prazo de , providencie o recolhimento das exequente 10 dias custas necessárias à prática do ato requerido nos autos. A guia deverá ser emitida no Portal de Guias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por meio do link: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/nova-guia-judicial No sistema, a parte deverá acessar o campo e selecionar a opção correspondente ao ato “SERVIÇOS” pretendido, conforme o caso: c) para expedição de certidão circunstanciada, objeto e pé, inclusive quando cabível para fins dos arts. 517 ou 828 do CPC: selecionar ; “Atestado/Certidão/Declaração - circunstanciada e objeto e pé” Após a emissão e o pagamento da guia, a parte deverá juntar aos autos o respectivo comprovante, utilizando, preferencialmente, a movimentação , a fim de facilitar a “GUIA DE RECOLHIMENTO” identificação do conteúdo e possibilitar o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e retornem os autos conclusos, salvo determinação diversa. Boa Vista/RR, 15 de setembro de 2026. FRANKMAR RAMOS GENELHÚ DE ANDRADE Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito ELVO PIGARI JÚNIOR da 6ª Vara Cível - Execução Cível