PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal DECISÃO PJe: 0809941-21.2026.8.14.0015 Requerente Nome: DIANE DA COSTA SOUSA Endereço: HONORIO BANDEIRA, 879, FUNDOS, IANETAMA, CASTANHAL - PA - CEP
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: 68744-230 Requerido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Magalhães Barata, 209, Avenida Central, s/n, Centro, MAGALHãES BARATA - PA - CEP: 68722-970 VISTOS. DECIDO. INTIME-SE a exequente para juntar o título judicial que embasa o presente cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95. Após, com manifestação, conclusos para decisão. Sem manifestação, conclusos para julgamento. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Castanhal, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal/PA