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TJDFT · 4ª Vara de Família de Brasília · Decisão
Assim, diante das razões expostas, INDEFIRO o requerimento de ID 287742262 da parte requerida. Faculto, entretanto, o parcelamento dos honorários periciais em duas parcelas, sendo que o início dos trabalhos ocorrerá apenas após o depósito integral dos honorários. Esclareço às partes que o depósito de suas respectivas cotas deverá ser realizado mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos. Fixo o prazo de 15 dias para depósito do valor integral ou da primeira parcela. Intimem-se as partes. Aguarde-se o pagamento dos honorários.
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