Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Notificação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0809915-54.2025.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO PERES LINHARES DA FONSECA E CAMPOS EXECUTADO: MARCELO FRANCISCO POVOA Para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, a pessoa jurídica deve demonstrar, de forma concreta, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometimento de sua atividade, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula STJ nº 481:"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No mesmo sentido, a Súmula nº 121 deste Tribunal de Justiça estabelece: Súmula TJRJ nº 121:"A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais." No caso concreto, embora intimada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, a parte autora não apresentou documentação suficiente a demonstrar sua efetiva incapacidade financeira para suportar as despesas processuais. Ausente, portanto, prova concreta da impossibilidade de arcar com os encargos do processo,INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta