Procedimento Comum Cível Nº 0809914-44.2024.8.19.0023/RJ AUTOR: ADELCIR TELLES FERREIRA ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A)
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: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO A contestação sustenta que a unidade consumidora estava ligada diretamente à rede, sem passagem pelo sistema de medição. A demanda discute a regularidade da apuração e da cobrança do consumo correspondente, matéria abrangida pelo Tema 1.436 do STJ. Determino a suspensão do processo até o levantamento da ordem nacional pela Corte Superior. Permanece eficaz a tutela do evento 7. A suspensão não impede a apreciação de medida urgente relacionada ao seu cumprimento. A produção da perícia requerida no evento 47 aguardará o levantamento do sobrestamento. Levantada a suspensão, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias sobre os efeitos do julgamento repetitivo e, após, venham conclusos para saneamento ou julgamento.