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0809911-65.2025.8.19.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0809911-65.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS LINS CARDOSO RÉU: AILTON ALVES DE SOUSA, FLAVIA CAPISTRANO ARAUJO DE SOUZA Proposta a ação o autor em ID 258549761, informou que a obrigação almejada na exordial foi satisfeita, o que enseja a perda superveniente do objeto, inexistindo interesse de agir. Isso posto,julgo extinto o processo semresolução do mérito com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 30 de janeiro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0809911-65.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS LINS CARDOSO RÉU: AILTON ALVES DE SOUSA, FLAVIA CAPISTRANO ARAUJO DE SOUZA Proposta a ação o autor em ID 258549761, informou que a obrigação almejada na exordial foi satisfeita, o que enseja a perda superveniente do objeto, inexistindo interesse de agir. Isso posto,julgo extinto o processo semresolução do mérito com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 30 de janeiro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular

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