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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 8ª Vara Cível
2. Feitas tais considerações, INDEFIRO o pedido da parte ré de desentranhamento dos últimos documentos juntados pela parte autora (f. 635-638), registrando que cabe a este Juiz, por ocasião da análise de mérito, avaliar a juntada posterior dos documentos (CPC, art. 435, p. ún.). 3. Intimem-se as partes desta decisão e, preclusas as vias impugnativas, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Às providências.