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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0809900-59.2025.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA HELENA PIMENTEL DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SERASA S.A. DECISÃO 1 - Defiro JG. Anote-se. 2 - - À parte autora para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atual (três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3 - Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
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