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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809893-84.2026.8.14.0040 EMBARGANTE: EMBARGANTE: CASA DE CARNE MACAUBA LTDA, TIAGO SANTANA CUNHA EMBARGADO: EMBARGADO: S. V. MARQUES CARVALHO EIRELI - EPP DECISÃO Certifique a UPJ sobre a regularidade das custas processuais. Por não haver causas de rejeição liminar (art. 918, CPC), recebo os embargos e determino a intimação do embargado, por seu advogado constituído no processo de execução, para resposta em 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I, do CPC. Deve a UPJ habilitar o patrono do embargado no presente feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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