Processo no TJPB

Processo 0809882-96.2025.8.15.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.8867-7336(Gabinete)/ e-mail: jpa.unsau@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0809882-96.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR

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: GISELLI RODRIGUES CORDEIRO MAIA REU: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc. A ré comprovou o depósito dos honorários periciais fixados em R$ 4.900,00 (IDs 167903496, 170621210 e 170621214). O perito agendou o exame para 01/12/2027 e pediu adiantamento de 50% dos honorários (ID 170649784). Vieram os autos conclusos. O depósito integral dos honorários periciais foi comprovado nos autos (IDs 170621214 e 170621215). Com o adiantamento realizado, a perícia deve prosseguir com a prévia ciência das partes, na forma do art. 474 do CPC. Nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, defere-se a liberação de até 50% dos honorários para o início dos trabalhos, fixada em R$ 2.450,00, ficando o saldo condicionado à entrega do laudo e a eventuais esclarecimentos. Ante o exposto: a) homologo a designação da perícia médica presencial para o dia 01 de dezembro de 2027, às 09h00, na Clínica Santa Thereza, Edifício Eco Medical, Rua Antônio Rabelo Júnior, nº 170, Andar P1, Miramar, João Pessoa/PB; b) determino a intimação da promovente Giselli Rodrigues Cordeiro Maia, por meio da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e também pessoalmente, para comparecimento ao ato pericial munida de documentos pessoais e de exames pertinentes; c) determino a intimação da demandada Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico para ciência da data e do local da perícia; d) defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais em favor do perito Dr. Lucas Soares Rodrigues Gomes (CRM/PB nº 13.337), no valor de R$ 2.450,00, determinando a expedição do competente alvará eletrônico de levantamento com observância dos dados bancários informados no ID 170649784; e) assinalo o prazo de 30 dias após o ato pericial para a entrega do laudo técnico circunstanciado em cartório. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.

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