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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0809880-71.2025.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIO GADEA EXECUTADO: VIVREIMOB CABO FRIO LTDA, FREDERICO VIANNA RIBEIRO Considerando o bloqueio da quantia de R$633,39 do réu FREDERICO e de R$516,90 do réu VIREIMOB através do Sistema sisbajud (caput do art. 854 do CPC), I-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia, com base no par.3º do art.854 do CPC. Certificados, voltem conclusos. J-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores CABO FRIO, 4 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular