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0809869-70.2020.8.15.2002

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital · Termo de Audiência

    Autos 0809869-70.2020.8.15.2002 Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba Réu: Igor Eduardo Cosmo da Silva TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 08 de setembro de 2026, às 08:30 horas, nesta Cidade de João Pessoa, por videoconferência, através do Zoom, plataforma digital disponibilizada pelo TJPB, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito, Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, foi aberta AUDIÊNCIA CRIMINAL, nos autos da ação em epígrafe. Presentes à audiência: Juíza de Direito: Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega Promotora de Justiça: Dra. Rhomeika Maria de França Porto Testemunhas de acusação: PM - Sargento Tranquilino PM - Soldado Atanázio Ausentes: Ofendida: J. M. D. Réu: Igor Eduardo Cosmo da Silva Advogada de defesa: Dra. Suenia Priscilla Santos Pereira - OAB/PB 27.908 RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Aberta a audiência, constatou-se que a advogada do réu solicitou o adiamento desta audiência (ID 167253232), alegando choque com sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri (processo 0847510-72.2024.8.15.0731), designada para às 09h, envolvendo réu preso, restando frustrada a realização desta audiência por ser a única patrona habilitada nos autos. Por conseguinte, constatou-se a ausência do réu Igor Eduardo Cosmo da Silva, apesar de devidamente intimado (ID 165639345). Pela MM. Juíza de Direito foi dito: Defiro o requerimento de adiamento desta audiência. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 10H00, na modalidade híbrida, por meio de videoconferência na plataforma digital ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/6200761465. Determino que a advogada de defesa junte aos autos certidão de participação na sessão de julgamento referente ao processo 0847510-72.2024.8.15.0731 em cinco dias. Intime-se eletronicamente a advogada de defesa. Intime-se o réu Igor Eduardo Cosmo da Silva, observando o endereço constante no ID 165503805. Intime-se a vítima J. M. D. em todos os endereços constantes na cota do MP (ID 164418199), além dos endereços obtidos através do Jus.com e SIEL, quais sejam: - Rua José Dantas Almeida, n° 60, apto 403, Bloco D, Cond. Vieira Diniz 2, Próx. ao Dilmão, Bairro Jardim Veneza, João Pessoa/PB; - Rua Professora Maria Ester Bezerra Mesquita, n° 10, Bairro dos Ipês, João Pessoa/PB; - Rua Empresário João Rodrigues Alves, n° 109, Bairro Jardim São Paulo, João Pessoa/PB; - Av. Maria Rosa, n° 513, Manaíra, João Pessoa/PB; - Av. Tancredo Neves, n° 10/A, Bairro dos Ipês, João Pessoa/PB; Telefones: 83 99118-5640; 83 98818-8908; 83 98641-7285; 83 98818-8908 Requisitem-se os policiais militares PM - Sargento Tranquilino e PM - Soldado Atanázio. Intimado o Ministério Público neste ato. CUMPRA-SE. E como nada mais foi dito, este Juízo encerrou o presente termo que, disponibilizado às partes, expressamente concordaram com o seu conteúdo e achado conforme. Audiência realizada por meio de videoconferência e/ou telepresencial na plataforma digital ZOOM, conforme disposto nos Atos Conjuntos do TJPB, nas Resoluções do CNJ (notadamente a 354 de 2020), no Ato da Presidência n. 33/2020 e no artigo 405, § 1º, do CPP. A via lançada no PJE foi digitalmente assinada apenas pela magistrada, por aplicação subsidiária do artigo 25 da Resolução CNJ N. 185/2013. Serve este despacho como expediente (artigo 102 do Código de Normas da CGJ do TJPB).

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