2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0809858-80.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEODON BEZERRA LEITE FILHO REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO PARTES O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 4. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) seja registrada a ciência do Perito quanto ao recebimento dos 50% dos honorários periciais, no valor de R$ 690,00; b) seja retificada a data anteriormente informada, ficando proposta a realização da perícia para o dia 08/10/2026, às 14h00; c) seja determinado ao autor que informe o endereço completo e atualizado onde se encontra o veículo; d) após a informação do endereço, seja possibilitada a avaliação pelo Perito quanto à adequação do local para realização dos trabalhos periciais, podendo ser indicado outro ambiente apropriado, caso necessário; e) sejam as partes devidamente intimadas da nova data e, posteriormente, do local definido para a realização da perícia. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 15 de setembro de 2026.