Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência , s/n, Fórum Criminal, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809837-55.2026.8.15.2002 CLASSE DO PROCESSO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Difamação] VITIMA: MARIA BEATRIZ DA SILVA VALENTIM REQUERIDO: THYEGO PAULINO DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ, MM Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809837-55.2026.8.15.2002 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) VITIMA: MARIA BEATRIZ DA SILVA VALENTIM, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DESPACHO. Advogado do(a) VITIMA: JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB20343 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de setembro de 2026 De ordem, ILA MARIA BRITO DE LIMA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.