2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0809834-82.2025.8.19.0205/RJ AUTOR: DANIEL DANTAS LIMA ADVOGADO(A): AUGUSTO JOSE PORTELLA FILHO (OAB SP347442) RÉU: FAST SHOP S.A ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o direito à gratuidade de justiça, porque constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão. A movimentação financeira e hábitos de consumo afastam a alegação de hipossuficiência. Além disso, comprou, à vista, os aparelhos eletrônicos discutidos nestes autos no importe de R$16.679,82. Intime-se a parte autora para que recolha as custas e taxa judiciária (despesas de ingresso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual (art. 485, inciso, IV, do CPC) e cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.