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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0809826-76.2021.8.20.5004 REQUERENTE: JOATAN DOS SANTOS, YHASMIM DO NASCIMENTO CAMARA SANTOS REQUERIDO: S S EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES LTDA., INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A DECISÃO Conforme tela anexada ao ID 173036506, foram empreendidas dez tentativas de bloqueio através do sistema Sisbajud. Porém, não houve sucesso na constrição total de valores, tendo sido captado o importe de R$ 3.197,37 em face da SS Empreendimentos Construções LTDA. Assim sendo, determino que se expeçam em face das empresas executadas os competentes mandados de penhora para cumprimento por Oficial de Justiça. Registre-se que do valor do débito deverá ser excluída a quantia de R$ 3.197,37, a qual foi objeto de bloqueio parcial através do Sisbajud e que agora declaro convertida em penhora, de modo que o mandado dirigido à SS Empreendimentos Construções LTDA deve ser de R$ 16.113,18 e o da Incorpy Incorporações e Construções S/A deve ser de R$ 14.357,68. Determino que, desde já, intime-se a executada SS Empreendimentos Construções LTDA através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, caso queira, apresentar embargos à execução com relação a tal constrição de R$ 3.197,37. Cumpra-se. Natal/RN, 15 de dezembro de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)