Processo no TJMS

Processo 0809822-56.2026.8.12.0002

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogo a liminar, homologo a desistência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque

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manifesta a ausência de interesse recursal. Custas processuais remanescentes na forma do art. 98, §3º, do CPC. Providencie a escrivania o cancelamento da restrição inserida através do Renajud. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
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Resumo explicado do processo

0809822-56.2026.8.12.0002 · TJMS
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