2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0809819-76.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARSON GOMES LEAL RÉU: CLARO S.A. Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular