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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0809819-10.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERIELEN VIEIRA RAGNO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando que a patrona da parte autora juntou print com o intuito de comprovar a comunicação da renúncia ao mandato, porém o documento apresentado não permite identificar o número de telefone da parte autora, tampouco contém qualquer resposta ou manifestação da mesma acerca da renúncia, não se mostra comprovada a ciência inequívoca da mandante. Assim, a patrona renunciante deverá permanecer na representação da parte autora, a fim de evitar eventual prejuízo processual, até que seja comprovada a comunicação da renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC.À patrona renunciante para que comprove a efetiva notificação da parte autora acerca da renúncia ao mandato. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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