2026-09-16 · TJMS
Recurso Especial nº 0809791-10.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Ante o exposto, não conheço o Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I. C. Traslade-se cópias deste recurso ao sequencial 50000, ainda, pendente de julgamento.