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0809790-66.2026.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809790-66.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO LLAMAZARES RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Índex 304434616: Considerando o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ / CGJ / COJES n. 04/2023 publicado no DJERJ em 02 de maio de 2023 e tendo em vista que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume de feitos, e em que pese o requerimento pela audiência Juízo 100% digital, DETERMINO que a audiência seja realizada presencialmente nas dependências deste Juizado. Intimem-se as partes. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809790-66.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO LLAMAZARES RÉU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Índex 304434616: Considerando o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ / CGJ / COJES n. 04/2023 publicado no DJERJ em 02 de maio de 2023 e tendo em vista que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume de feitos, e em que pese o requerimento pela audiência Juízo 100% digital, DETERMINO que a audiência seja realizada presencialmente nas dependências deste Juizado. Intimem-se as partes. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito

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