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TJMS · 3ª Vara Cível
À parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: A) apresentar a causa de pedir em relação ao pedido de declaração de "ilegalidade das cobranças de tarifas administrativas impostas" (p. 14), já que não detectada na exordial, e apontar as cláusulas do contrato em que consta sua cobrança; B) efetuar pedido certo, indicando quais as tarifas e cláusulas do contrato pretende que sejam de fato revisadas; C) indicar no pedido qual a taxa de juros que pretende que seja aplicada, uma vez que menciona apenas que a taxa de juros está acima da média de mercado; D) apresentar causa de pedir e efetuar pedido meritório em relação à consignação em pagamento, atentando-se ao que dispõe o art. 546 do CPC, pois é certo que o depósito de valores na consignação não se trata de tutela de urgência, muito menos de tutela de evidência, mas de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sem o qual a ação consignatória será extinta de plano; E) juntar documento comprobatório da taxa de juros do BACEN no período da celebração do contrato. Oportunamente, conclusos na fila de Medidas Urgentes. Intime-se. Cumpra-se.
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