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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém · Despacho
PROCESSO: 0809775-92.2026.8.14.0401 Autor(a): RAFAELA DE OLIVEIRA COLLINS COSTA; DEBORA DE OLIVEIRA COLLINS COSTA; HELIANI DE OLIVEIRA COLLINS COSTA Vitima: JAQUELINE FREITAS DE SOUZA Capitulação: ART. 147 e 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) primeiro (01) dia(s) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis às 09h50, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av. Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente a MM. Juiz, Dr. PEDRO HENRIQUE FIALHO, Juiz em exercício nesta desta Vara, comigo Auxiliar Judiciário abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência. Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra. BETHANIA MARIA DA COSTA CORREA. Presente as autoras RAFAELA DE OLIVEIRA COLLINS COSTA; DEBORA DE OLIVEIRA COLLINS COSTA; HELIANI DE OLIVEIRA COLLINS COSTA, acompanhadas de sua advogada Dr. ANA LAURA FIGUEIREDO COSTA OAB-PA 22255. Presente também a vítima JAQUELINE FREITAS DE SOUZA, acompanhada de sua advogada Dra. JESSICA RAIRA DE JESUS CAMPOS OAB-PA 20971. Aberta a audiência foi tentada a conciliação entre as partes, que restou infrutífera. Dada a palavra à vítima, a mesma informa que a única pessoa que teria presenciado a ameaça “eu vou te pegar”, atribuída à autora Debora Costa, foi sua filha Ana Clara. Que as demais autoras do fato, Rafaela e Heliani proferiram ofensas contra sua honra, juntamente com a autora Débora. A advogada da vítima informa que no dia em que a ocorrência foi registrada o delegado de polícia disse que iria buscar as imagens do local onde teria ocorrido o fato, e que a vítima entregou para a utoridade policial um pendrive. Em seguida, dada a palavra ao MP: “MM Juiz, o MP requer seja oficiado à autoridade policial competente para que encaminhe, se de fato existirem, as imagens do fato ora apurado, acompanhadas da devida perícia do instituto Renato Chaves, com o fim de comprovar a idoneidade do vídeo. Após a juntada o MP requer vista dos autos. Pede deferimento”. A seguir, o MM Juiz deliberou: “Defiro o requerido pelo Parquet. Oficie-se à autoridade policial competente para que cumpra a diligência solicitada pelo Ministério Público no prazo de 7(sete) dias. Após o prazo, vistas ao Parquet”. Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu, _____, Ana Alvarez, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. Magistrado ___________________________________________ Promotora de Justiça: ___________________________________________ AUTORA: AUTORA: AUTORA: ADVOGADA: VÍTIMA: ADVOGADA: