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TJMS · 6ª Vara Cível
Vistos. Analisando detidamente os autos, e de acordo com os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, verifico que a parte autora não juntou documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam, comprovante de residência, bem como procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, visto que as que foram juntadas são datadas de 19 de março de 2021. Portanto, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos tais documentos, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao(s) requerente(s) de tal benefício, no mesmo prazo supra, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. No mesmo prazo, deverá manifestar-se a respeito de suposta coisa julgada em relação ao feito que tramitou na 1ª Vara Cível desta Comarca, cuja documentação foi juntada pela própria parte autora. Intime-se.
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