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TRF5 · 11ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809760-16.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 15 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ATALIBA DE ABREU NETTO - PE28196 EXECUTADO: RONALDO VELOSO DOS SANTOS FILHO SENTENÇA I. Relatório Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 15 REGIAO contra RONALDO VELOSO DOS SANTOS FILHO. II. Fundamentação Conforme notícia constante nos autos (ID. 178546269), o executado pagou administrativamente o débito cobradso. Nesses termos, tenho que a situação posta constitui hipótese de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). III. Dispositivo Posto isso, JULGO extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Liberem-se, de imediato, eventuais restrições e penhoras sobre bens e ativos do executado. Tendo em vista que o próprio exequente requereu a extinção do processo, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, com o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se. (Datado e assinado eletronicamente) rvb
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