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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Sent. de fls.256-259: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, procedente o pedido formulado por José Marcos Pastor de Lima, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, concedendo-lhe o benefício de auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Fixo a DIB em 17/09/2016, observada a prescrição quinquenal.Sobre as prestações vencidas incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, ecorreção monetáriacalculada com base no INPC. Independente da natureza da demanda, a SELIC será aplicada a partir de 09/12/2021, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualizaçãomonetáriae de compensação da mora, nos termos da EC 113/2021.Condeno o Instituto Nacional de Seguro Social ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizada pela taxa Selic.Com o trânsito em julgado, requisite-se a implantação do benefício.Nos termos do artigo 496, parágrafo 3º, inciso I do Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa necessária.Com o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.