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0809745-97.2024.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0809745-97.2024.8.19.0042/RJ EXEQUENTE: AL LOCACAO DE BENS LTDA. ADVOGADO(A): ANDERSON DE SOUZA CUNHA (OAB RJ129299) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA DOS PRAZERES PEREIRA (OAB RJ230786) ADVOGADO(A): JOÃO DE MORAES FINTELMAN (OAB RJ123625) ADVOGADO(A): LUCILA DE ALMEIDA GOUVEIA FARIAS (OAB RJ173839) EXECUTADO: ANATOMY ACADEMIA PETROPOLIS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117) EXECUTADO: ALISSON MOREIRA BARROS ADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117) EXECUTADO: AMAURI MOREIRA BARROS ADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117) EXECUTADO: MARIA DULCE MOREIRA BARROS ADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes noticiaram no vento 89 a realização de acordo. Tendo em vista a livre e expressa manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes no evento 89 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução até que o devedor satisfaça a obrigação, nos termos do art. 922, CPC/15. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente para levantamento dos valores bloqueados, conforme estipulado no acordo. Intime-se a parte executada para ciência desta e pagamento do débito, na forma do acordo. Após, aguarde-se o fim do prazo convencionado. Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção do feito. Com a manifestação de quitação pela parte exequente ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da extinção da execução.

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