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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0809745-97.2024.8.19.0042/RJ
EXEQUENTE: AL LOCACAO DE BENS LTDA.
ADVOGADO(A): ANDERSON DE SOUZA CUNHA (OAB RJ129299)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA DOS PRAZERES PEREIRA (OAB RJ230786)
ADVOGADO(A): JOÃO DE MORAES FINTELMAN (OAB RJ123625)
ADVOGADO(A): LUCILA DE ALMEIDA GOUVEIA FARIAS (OAB RJ173839)
EXECUTADO: ANATOMY ACADEMIA PETROPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117)
EXECUTADO: ALISSON MOREIRA BARROS
ADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117)
EXECUTADO: AMAURI MOREIRA BARROS
ADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117)
EXECUTADO: MARIA DULCE MOREIRA BARROS
ADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes noticiaram no vento 89 a realização de acordo.
Tendo em vista a livre e expressa manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes no evento 89 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução até que o devedor satisfaça a obrigação, nos termos do art. 922, CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente para levantamento dos valores bloqueados, conforme estipulado no acordo.
Intime-se a parte executada para ciência desta e pagamento do débito, na forma do acordo. Após, aguarde-se o fim do prazo convencionado.
Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção do feito.
Com a manifestação de quitação pela parte exequente ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da extinção da execução.